Decisão TCE - Contas 2013

por admin publicado 04/02/2016 00h00, última modificação 06/08/2019 11h08
Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre contas municipais do exercício financeiro de 2013.

 

DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA

DATA DA SESSÃO - 25-08-2015

Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, exercício de 2013, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendação à Administração e determinações à Prefeitura, nos termos constantes do voto do Relator.


Determinou, por fim, a formação de "expediente próprio" para prosseguimento da instrução tratada nos itens C.1.1 e C.2.3, com prévio trânsito dos autos pelo DSF competente para que alerte a fiscalização no sentido de que, nesses casos, seja dado atendimento à Nota Técnica SDG nº 57.

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - THIAGO PINHEIRO LIMA
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DO BARREIRO
EXERCÍCIO: 2013

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