-
Processo de Licitação - Convite 01/2020
-
por admin
—
publicado
06/01/2020
—
última modificação
15/01/2020 13h16
O presente convite destina-se a receber propostas para fornecimento do seguinte: patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, compreendendo as atividades do seu cargo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e Assessoria Jurídica em todos os demais atos praticados pelo Legislativo, compreendendo: examinar, orientar e emitir por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, parecer sobre projetos, requerimentos, resoluções e outras proposituras; prestar à Mesa, às Comissões Técnicas da Câmara, aos vereadores às entidades interessadas em projetos ou resoluções, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis, examinar decretos e atos do executivo, baixados pelo Prefeito, representando o Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, para as providências legais; representar a Câmara em Juízo ou fora dele, através de mandato outorgado pelo Presidente.
Localizado em
Transparência
/
Licitações e Contratos
/
2020
-
Acórdão - TC-005327/989/19-0
-
por admin
—
última modificação
13/10/2020 14h40
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2019...
Localizado em
Transparência
/
Contas dos Exercícios Anteriores
/
2019
-
Acórdão - TC-004986/989/18-4
-
por admin
—
publicado
14/04/2020
—
última modificação
29/04/2020 23h23
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2018.
Localizado em
Transparência
/
Contas dos Exercícios Anteriores
/
2018
-
Art. 51 Lei Orgânica Municipal
-
por Fabiani Aparecida de Carvalho
—
publicado
03/04/2023
Duas perguntas:
1. a Câmara Municipal de São José do Barreiro tem sua Biblioteca particular?
2. a Biblioteca de Câmara Municipal tem o Livro do Centenário de São José do Barreiro, cujo autor foi o Sr. Reynaldo Maia Souto, ex-Vereador Municipal em 1929?
Considerando que as respostas às perguntas são positivas...
Favor abrir a página 135/150... ali está o Código de Posturas cujas adaptações para a época atual nenhum presidente da Câmara Municipal, em 30 anos, fez.
Considerando que as respostas às perguntas são negativas...
Favor desconsiderar essa participação cidadã.
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
-
Processo de Licitação - Convite 02/2020
-
por admin
—
publicado
06/10/2020
—
última modificação
09/10/2020 10h59
Mão-de-obra e fornecimento de materiais para adequação e melhoria da parte elétrica da Câmara Municipal de São José do Barreiro, com instalação de um novo padrão e troca da fiação necessária para o perfeito funcionamento de ar-condicionado em todas as salas, elevador a ser construído e de todos os equipamentos já existentes.
Localizado em
Transparência
/
Licitações e Contratos
/
2020
-
Acórdão - TC-004706/989/22-5
-
por admin
—
publicado
19/10/2023
—
última modificação
18/01/2024 12h56
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 17 de outubro de 2023, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Robson Marinho, e do Substituto de Conselheira Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, e com embasamento no art. 33, II, da Lei Complementar nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao Exercício de 2022, excetuados os atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Localizado em
Transparência
/
Contas dos Exercícios Anteriores
/
2022
-
Contrato 04/2019
-
por admin
—
publicado
01/04/2019
—
última modificação
09/10/2023 16h05
Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informática, incluindo licença de uso de software de gestão pública, e conversão de dados, implantação e treinamento/capacitação de usuários, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Localizado em
Transparência
/
Licitações e Contratos
/
2019
-
Reunião CDL Resende
-
por admin
—
publicado
13/01/2012
—
última modificação
17/01/2020 10h33
A CDL Resende se reuniu com a comitiva do Prefeito de São José do Barreiro-SP nesta sexta-feira, dia 13/01/2012, em duas reuniões.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Clipping
-
Processo de Licitação - Convite 01/2019
-
por admin
—
publicado
27/02/2019
—
última modificação
21/03/2019 12h05
Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informática, incluindo licença de uso de software de gestão pública, e conversão de dados, implantação e treinamento/capacitação de usuários, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Localizado em
Transparência
/
Licitações e Contratos
/
2019
-
Leis Complementares
-
por Fabiani Aparecida de Carvalho
—
publicado
17/09/2018
Por que o presidente da Câmara Municipal olvidando as Leis Complementares ainda por regulamentar pelo quadro atual de vereadores, reduz a duração e o espaço de cada sessão, (exemplo = sessão ordinária com duração de 2 minutos e 30 segundos em 01/03/2018) encerrando-as dizendo que "Não Há Mais Nada a Tratar, sem nunca incluir na PAUTA das Sessões Ordinárias, as Leis Complementares?
Exemplos:
Art. 51 - São Leis Complementares, além de outras indicadas nesta Lei, as que disponham
sobre:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras e Edificações;
III - Plano Diretor;
IV - Código de Posturas;
V - Código de Defesa e Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental;
Por cidadania, Obrigado.
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)