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por Interlegis última modificação 20/03/2015 09h38
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Arquivo Relatório - Voto - TC-004706/989/22-5
por admin publicado 19/10/2023 última modificação 18/01/2024 11h55
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Robson Marinho e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a E. Câmara, com embasamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2022, excetuados os atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Localizado em Transparência / Contas dos Exercícios Anteriores / 2022
Arquivo PDF document Regimento Interno
por Interlegis última modificação 11/05/2015 20h13
Localizado em Sobre a Câmara / Regimento Interno
Solicitação PROJETO BOMBEIRO MUNICIPAL
por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 17/09/2018
EXMOS. VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP. É COM MUITO PRAZER QUE APRESENTAMOS ESTE PROJETO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS CIDADES DO INTERIOR PAULISTA QUE , NÃO POSSUI DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS , COM APROXIMADAMENTE 4.295- HABITANTES – SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP , SE ENQUADRA NO GRUPO- E ; ABAIXO DE 25.000 - HABITANTES ;PODENDO EFETIVO COMPOSTO PREDOMINANTEMENTE POR BOMBEIROS MUNICIPAIS ,E PROFISSIONAL DA SAÚDE- TREINADOS -PARA O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) AO CBPMESP . CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS – APRESENTA PROJETO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL ;PELO:DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;Grupo D - DE 25.000 A 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos, OU SEJA: BOMBEIRO MUNICIPAL; NO QUAL : SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP , COM APROXIMADAMENTE 4.295- habitantes - ONDE SE ENQUADRA NO GRUPO E ABAIXO DE 25.000 – habitantes ; DESTE DECRETO. VIEMOS ATRAVES DESTE EXPOR A ATUAL POSIÇÃO DE DECRETO DO GOVERNADOR DESTE ESTADO DE SÃO PAULO ,COM RELAÇÃO Á CONVÊNIOS ,PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES DE CORPO DE BOMBEIROS SEGUNDO: DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Artigo 5º - As Secretarias de Estado, em articulação com o Comando do CBPMESP, apoiarão as ações nas situações emergenciais, naquilo que lhes couber. Artigo 7º - Na estruturação do Sistema de Atendimento de Emergências, o CBPMESP considerará, como critério básico, grupos de municípios para o planejamento da distribuição de suas instalações, de acordo com as seguintes faixas populacionais e de composição do efetivo: I - Grupo A - acima de 500.000 habitantes: efetivo composto exclusivamente por integrantes do CBPMESP; II - Grupo B - 100.000 a 500.000 habitantes: efetivo composto preferencialmente por integrantes do CBPMESP; III - Grupo C - 50.000 a 100.000 habitantes: efetivo misto, composto por integrantes do CBPMESP e bombeiros públicos municipais; IV - Grupo D - 25.000 a 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros civis públicos; V- Grupo E - abaixo de 25.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos voluntários, OU SEJA BOMBEIRO –MUNICIPAL CONTRATADOS DA PREFEITURA, e credenciados pelo CBPMESP, vinculados à sua coordenação. ACOMPANHAMOS O EFETIVO PARA O CURSO E (CREDENCIAMENTO) AO DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS ;DE ORIENTAÇÃO DO COMANDO GERAL 1,8 milhão de pessoas precisam contar com o atendimento de efetivo de cidades vizinhas; prefeituras alegam que o convênio é caro. Ressalta que as cidades sem o profissional, em geral, não contam com brigadas formadas. “A presença do GRS- na cidade vai permitir a todas essas prefeituras o treinamento, orientação e formação das brigadas de incêndio, uma exigência da norma”, aponta. A falta de GRS também deixa completamente desguarnecido o sistema de certificação de funcionamento de empresas. “Cabe às prefeituras realizar esse papel, mas é sabido que na maioria dos municípios pequenos a situação fica sem respaldo técnico-profissional. O plano de expansão vai,dos GRS-grupos de resgate e salvamento, com o tempo, suprir essa situação”, enfatizamos. E se 78% dos municípios paulistas não contam com um profissional do GRS-grupo de resgate e salvamento, atuando com contrato estabelecido entre prefeitura e empresa de formação destes grupos, a fiscalização fica, em boa dose, exposta à sorte. A criação e a operação dos GRS-grupos de resgate e salvamento; poderá ter amparo financeiro em fundo municipal.exemplo; Neste ano 2017, a cobrança gerou lançamento de R$ 2,2 milhões. O saldo em caixa, descontadas as verbas já empenhadas, é de R$ 977 mil (valor de maio). O fundo poderá financiar boa parte dos investimentos em equipamentos e manutenção do órgão.GRS-grupos de resgate e salvamento; NAS CIDADES DESPROTEGIDAS. É DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR (A) : FORMULAR O PROJETO DE LEI QUE PREVÊ VALORES ESTIMADO DE GASTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ; E DESPESAS COM COMBUSTÍVEL,TREINA- MENTOS DAS EQUIPES E , SALÁRIOS DO EFETIVO; EXEMPLO : Nº .. ao Projeto de Lei Nº.................- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de .................... para O acionamento de serviços de atendimento à população, tais como: Polícia Militar e Civil, Guarda Municipal, Ambulância, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. AS CIDADES QUE QUEIRA-SE ANTECIPAR A ,CONSTITUIR SUA PRÓPRIA BASE DE CORPO DE BOMBEIROS;POIS ,ESTE É O NOSSO OBJETIVO ;COM MENOR CUSTO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO. A presença dos Bombeiros traz mais segurança e tranquilidade para todos. Com a corporação instalada no município, também intensifica a atração de novos investimentos, pois o custo com seguros das empresas, comércios, igrejas, hotéis e demais estabelecimentos comerciais é reduzido consideravelmente. Antes da instalação do Corpo de Bombeiros , as pessoas que necessitavam de socorro eram muitas vezes atendidas por populares sem os conhecimentos básicos de primeiros socorros e, não raramente, eram transportadas até o hospital sem os devidos cuidados. Além do combate a incêndio, os Bombeiros atuam em outras diversas situações que oferecem risco à população. A corporação trabalha em emergências médicas pré-hospitalares, salvamento aquático, resgate de vítimas em acidentes automobilísticos, intervenção em acidentes com produtos perigosos, corte de árvores em risco iminente de queda e captura de animais que estejam correndo perigo ou oferecendo risco. Os Bombeiros estão sempre prontos a atender a população, durante as 24 horas do dia, sempre que forem acionados pelo fone gratuito. ESTE PROJETO FORA APROVADO PELA : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS . A cooperação com o Estado prevê, entre outras coisas, a cessão por parte do Estado de equipamentos e caminhão de combate a incêndios; PRESTAMOS TODA A ASSESSORIA EM : CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS DAS EQUIPES ,NA CONSTITUIÇÃO DE BOMBEIRO, E ACOMPANHAMENTO EM DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIRO MAIS PRÓXIMO DA CIDADE,PARA CURSOS,PALESTRAS E O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) . E NA PARTE BUROCRÁTICA , E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ESPECIALIZADAS PERANTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL; lembrando : OBTIVEMOS A APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : ESTE PROJETO - PODERÁ SER VINCULADO A SECRETÁRIA DE SAÚDE , GUARDA MUNICIPAL ,E OU DEFESA CIVIL DA PREFEITURA , TENDO A SUPERVISÃO DO PREFEITO . EM UM PRAZO DE 12 MESES DAREMOS TODA A ASSESSORIA EM: CURSOS,PALESTRAS ETREINAMENTOS DAS EQUIPES . INCLUSIVE : ACOMPANHAMENTO -DOS ATENDIMENTOS- COM AS EQUIPES . ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO EM CAPIVARI-SP. END: RUA Dr. JOÃO ADOLFO STEIN , N: 160 ;CAPIVARI-SP , CEP : 13360-000 ; PONTO DE REFERÊNCIA : EM FRENTE AO PORTÃO PRINCIPAL DO FÓRUM DE CAPIVARI-SP; SOMENTE SERÁ ATENDIDO COM HORA MARCADA; LIGUE E MARQUE SEU ATENDIMENTO;NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE: (19) 2146-0132. EMAIL: adrianobottinomartins@outlook.com DR.ADRIANO MARCOS B. MARTINS. ENF*. CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; E INSTRUTOR DE RESGATE E SALVAMENTO. HISTÓRICO: FORMADO PELA FAMERP-FACULDADE DE ENFERMAGEM E MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, NO ANO DE 1995; ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO , PELO CEDESCOP-FAMERP EM 2004 ; E CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - PELO PRAIME-CURSOS - EAD, EM 2017. ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DE GRS- grupo de resgate e salvamento ; e GBCM-GRUPO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132 ; E OU EMAIL INFORMADO . CAPIVARI-SP, 31/01/2018. LEMBRAMOS QUE : ACIDENTES E INCÊNDIOS ,NUNCA AVISAM QUANDO IRÁ OCORRER !
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Contrato 03/2020
por admin publicado 03/02/2020 última modificação 24/07/2020 14h24
Prestação de serviços técnicos profissionais de: patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas da Câmara Municipal...
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2020
Arquivo Parecer - TC-3014/989/20/6
por admin publicado 27/11/2023 última modificação 08/01/2024 15h14
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro. Prefeito: Alexandre de Siqueira Braga. Advogados: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300) e outros. Contas Anuais. Prefeitura. Baixa efetividade da gestão apurada no índice IEG-M. Cumprimento dos principais índices legais e constitucionais. Déficit orçamentário amparado no superávit financeiro do exercício anterior. Resultados econômico, financeiro e saldo patrimonial positivos. Apuração de liquidez para satisfação dos compromissos de curto prazo. Controle Interno em processo de adequação. Advertências. Recomendações. Ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros. Parecer prévio favorável.
Localizado em Transparência / Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo / 2020
Retificação do Edital Estagiários 01-2015
por admin publicado 19/11/2015 última modificação 06/08/2019 11h09
Retifica o Edital do Processo Seletivo de Estagiários n.º 01/2015, conforme especifica...
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Convite 01/2015 - Anexo II
por admin publicado 02/01/2015 última modificação 05/05/2016 16h08
Prestação de Serviços técnicos jurídicos.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2015
Arquivo Relatório - Voto - TC-0541/026/13
por admin publicado 02/01/2017 última modificação 27/10/2017 15h03
Processo: TC- 05411026/13. Câmara Municipal: São José do Barreiro. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Wilton Gonçalves da Silva. Acompanha(m) TC-00541/126/13 mais 01 anexo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Localizado em Transparência / Contas dos Exercícios Anteriores / 2013
Window Octet Stream Sessão Plenária
por admin publicado 02/01/2017 última modificação 07/11/2018 14h08
Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares. É dirigida pela Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno da Casa. As decisões votadas em plenário são soberanas e prevalecem sobre interesses ou vontades individuais.
Localizado em Processo Legislativo