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Arquivo Processo de Licitação - Convite 01/2018
por admin publicado 05/03/2018 última modificação 27/03/2018 11h33
Contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil - Orçamentária, Financeira e Patrimonial, pelo prazo de nove meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2018
Processo de Licitação - Convite 01/2018
por admin publicado 05/03/2018 última modificação 20/01/2020 10h59
Contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil - Orçamentária, Financeira e Patrimonial, pelo prazo de nove meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Processo de Licitação - Convite 01/2019
por admin publicado 27/02/2019 última modificação 21/03/2019 12h05
Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informática, incluindo licença de uso de software de gestão pública, e conversão de dados, implantação e treinamento/capacitação de usuários, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2019
Arquivo Processo de Licitação - Convite 01/2020
por admin publicado 06/01/2020 última modificação 15/01/2020 13h16
O presente convite destina-se a receber propostas para fornecimento do seguinte: patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, compreendendo as atividades do seu cargo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e Assessoria Jurídica em todos os demais atos praticados pelo Legislativo, compreendendo: examinar, orientar e emitir por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, parecer sobre projetos, requerimentos, resoluções e outras proposituras; prestar à Mesa, às Comissões Técnicas da Câmara, aos vereadores às entidades interessadas em projetos ou resoluções, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis, examinar decretos e atos do executivo, baixados pelo Prefeito, representando o Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, para as providências legais; representar a Câmara em Juízo ou fora dele, através de mandato outorgado pelo Presidente.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2020
Arquivo Processo de Licitação - Convite 01/2023
por admin publicado 19/01/2023 última modificação 25/01/2023 15h32
O presente convite destina-se a receber propostas para fornecimento do seguinte: patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, compreendendo as atividades do seu cargo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e Assessoria Jurídica em todos os demais atos praticados pelo Legislativo, compreendendo: examinar, orientar e emitir por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, parecer sobre projetos, requerimentos, resoluções e outras proposituras; prestar à Mesa, às Comissões Técnicas da Câmara, aos vereadores às entidades interessadas em projetos ou resoluções, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis, examinar decretos e atos do executivo, baixados pelo Prefeito, representando o Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, para as providências legais; representar a Câmara em Juízo ou fora dele, através de mandato outorgado pelo Presidente.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2023
Arquivo Processo de Licitação - Convite 02/2020
por admin publicado 06/10/2020 última modificação 09/10/2020 10h59
Mão-de-obra e fornecimento de materiais para adequação e melhoria da parte elétrica da Câmara Municipal de São José do Barreiro, com instalação de um novo padrão e troca da fiação necessária para o perfeito funcionamento de ar-condicionado em todas as salas, elevador a ser construído e de todos os equipamentos já existentes.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2020
Arquivo Processo de Licitação - Convite 02/2023
por admin publicado 19/01/2023 última modificação 25/01/2023 16h05
Contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil - Orçamentária, Financeira e Patrimonial, inclusive Projeto AUDESP do TCE, pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2023
Solicitação PROJETO BOMBEIRO MUNICIPAL
por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 17/09/2018
EXMOS. VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP. É COM MUITO PRAZER QUE APRESENTAMOS ESTE PROJETO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS CIDADES DO INTERIOR PAULISTA QUE , NÃO POSSUI DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS , COM APROXIMADAMENTE 4.295- HABITANTES – SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP , SE ENQUADRA NO GRUPO- E ; ABAIXO DE 25.000 - HABITANTES ;PODENDO EFETIVO COMPOSTO PREDOMINANTEMENTE POR BOMBEIROS MUNICIPAIS ,E PROFISSIONAL DA SAÚDE- TREINADOS -PARA O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) AO CBPMESP . CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS – APRESENTA PROJETO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL ;PELO:DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;Grupo D - DE 25.000 A 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos, OU SEJA: BOMBEIRO MUNICIPAL; NO QUAL : SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP , COM APROXIMADAMENTE 4.295- habitantes - ONDE SE ENQUADRA NO GRUPO E ABAIXO DE 25.000 – habitantes ; DESTE DECRETO. VIEMOS ATRAVES DESTE EXPOR A ATUAL POSIÇÃO DE DECRETO DO GOVERNADOR DESTE ESTADO DE SÃO PAULO ,COM RELAÇÃO Á CONVÊNIOS ,PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES DE CORPO DE BOMBEIROS SEGUNDO: DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Artigo 5º - As Secretarias de Estado, em articulação com o Comando do CBPMESP, apoiarão as ações nas situações emergenciais, naquilo que lhes couber. Artigo 7º - Na estruturação do Sistema de Atendimento de Emergências, o CBPMESP considerará, como critério básico, grupos de municípios para o planejamento da distribuição de suas instalações, de acordo com as seguintes faixas populacionais e de composição do efetivo: I - Grupo A - acima de 500.000 habitantes: efetivo composto exclusivamente por integrantes do CBPMESP; II - Grupo B - 100.000 a 500.000 habitantes: efetivo composto preferencialmente por integrantes do CBPMESP; III - Grupo C - 50.000 a 100.000 habitantes: efetivo misto, composto por integrantes do CBPMESP e bombeiros públicos municipais; IV - Grupo D - 25.000 a 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros civis públicos; V- Grupo E - abaixo de 25.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos voluntários, OU SEJA BOMBEIRO –MUNICIPAL CONTRATADOS DA PREFEITURA, e credenciados pelo CBPMESP, vinculados à sua coordenação. ACOMPANHAMOS O EFETIVO PARA O CURSO E (CREDENCIAMENTO) AO DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS ;DE ORIENTAÇÃO DO COMANDO GERAL 1,8 milhão de pessoas precisam contar com o atendimento de efetivo de cidades vizinhas; prefeituras alegam que o convênio é caro. Ressalta que as cidades sem o profissional, em geral, não contam com brigadas formadas. “A presença do GRS- na cidade vai permitir a todas essas prefeituras o treinamento, orientação e formação das brigadas de incêndio, uma exigência da norma”, aponta. A falta de GRS também deixa completamente desguarnecido o sistema de certificação de funcionamento de empresas. “Cabe às prefeituras realizar esse papel, mas é sabido que na maioria dos municípios pequenos a situação fica sem respaldo técnico-profissional. O plano de expansão vai,dos GRS-grupos de resgate e salvamento, com o tempo, suprir essa situação”, enfatizamos. E se 78% dos municípios paulistas não contam com um profissional do GRS-grupo de resgate e salvamento, atuando com contrato estabelecido entre prefeitura e empresa de formação destes grupos, a fiscalização fica, em boa dose, exposta à sorte. A criação e a operação dos GRS-grupos de resgate e salvamento; poderá ter amparo financeiro em fundo municipal.exemplo; Neste ano 2017, a cobrança gerou lançamento de R$ 2,2 milhões. O saldo em caixa, descontadas as verbas já empenhadas, é de R$ 977 mil (valor de maio). O fundo poderá financiar boa parte dos investimentos em equipamentos e manutenção do órgão.GRS-grupos de resgate e salvamento; NAS CIDADES DESPROTEGIDAS. É DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR (A) : FORMULAR O PROJETO DE LEI QUE PREVÊ VALORES ESTIMADO DE GASTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ; E DESPESAS COM COMBUSTÍVEL,TREINA- MENTOS DAS EQUIPES E , SALÁRIOS DO EFETIVO; EXEMPLO : Nº .. ao Projeto de Lei Nº.................- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de .................... para O acionamento de serviços de atendimento à população, tais como: Polícia Militar e Civil, Guarda Municipal, Ambulância, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. AS CIDADES QUE QUEIRA-SE ANTECIPAR A ,CONSTITUIR SUA PRÓPRIA BASE DE CORPO DE BOMBEIROS;POIS ,ESTE É O NOSSO OBJETIVO ;COM MENOR CUSTO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO. A presença dos Bombeiros traz mais segurança e tranquilidade para todos. Com a corporação instalada no município, também intensifica a atração de novos investimentos, pois o custo com seguros das empresas, comércios, igrejas, hotéis e demais estabelecimentos comerciais é reduzido consideravelmente. Antes da instalação do Corpo de Bombeiros , as pessoas que necessitavam de socorro eram muitas vezes atendidas por populares sem os conhecimentos básicos de primeiros socorros e, não raramente, eram transportadas até o hospital sem os devidos cuidados. Além do combate a incêndio, os Bombeiros atuam em outras diversas situações que oferecem risco à população. A corporação trabalha em emergências médicas pré-hospitalares, salvamento aquático, resgate de vítimas em acidentes automobilísticos, intervenção em acidentes com produtos perigosos, corte de árvores em risco iminente de queda e captura de animais que estejam correndo perigo ou oferecendo risco. Os Bombeiros estão sempre prontos a atender a população, durante as 24 horas do dia, sempre que forem acionados pelo fone gratuito. ESTE PROJETO FORA APROVADO PELA : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS . A cooperação com o Estado prevê, entre outras coisas, a cessão por parte do Estado de equipamentos e caminhão de combate a incêndios; PRESTAMOS TODA A ASSESSORIA EM : CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS DAS EQUIPES ,NA CONSTITUIÇÃO DE BOMBEIRO, E ACOMPANHAMENTO EM DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIRO MAIS PRÓXIMO DA CIDADE,PARA CURSOS,PALESTRAS E O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) . E NA PARTE BUROCRÁTICA , E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ESPECIALIZADAS PERANTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL; lembrando : OBTIVEMOS A APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : ESTE PROJETO - PODERÁ SER VINCULADO A SECRETÁRIA DE SAÚDE , GUARDA MUNICIPAL ,E OU DEFESA CIVIL DA PREFEITURA , TENDO A SUPERVISÃO DO PREFEITO . EM UM PRAZO DE 12 MESES DAREMOS TODA A ASSESSORIA EM: CURSOS,PALESTRAS ETREINAMENTOS DAS EQUIPES . INCLUSIVE : ACOMPANHAMENTO -DOS ATENDIMENTOS- COM AS EQUIPES . ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO EM CAPIVARI-SP. END: RUA Dr. JOÃO ADOLFO STEIN , N: 160 ;CAPIVARI-SP , CEP : 13360-000 ; PONTO DE REFERÊNCIA : EM FRENTE AO PORTÃO PRINCIPAL DO FÓRUM DE CAPIVARI-SP; SOMENTE SERÁ ATENDIDO COM HORA MARCADA; LIGUE E MARQUE SEU ATENDIMENTO;NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE: (19) 2146-0132. EMAIL: adrianobottinomartins@outlook.com DR.ADRIANO MARCOS B. MARTINS. ENF*. CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; E INSTRUTOR DE RESGATE E SALVAMENTO. HISTÓRICO: FORMADO PELA FAMERP-FACULDADE DE ENFERMAGEM E MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, NO ANO DE 1995; ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO , PELO CEDESCOP-FAMERP EM 2004 ; E CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - PELO PRAIME-CURSOS - EAD, EM 2017. ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DE GRS- grupo de resgate e salvamento ; e GBCM-GRUPO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132 ; E OU EMAIL INFORMADO . CAPIVARI-SP, 31/01/2018. LEMBRAMOS QUE : ACIDENTES E INCÊNDIOS ,NUNCA AVISAM QUANDO IRÁ OCORRER !
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Recomendação - SEI 29.0001.0113403.2024-11
por admin publicado 24/07/2024 última modificação 30/07/2024 19h31
Processo Administrativo nº 63.1223.00000024/2024-9
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Recomendação Administrativa (Covid-19)
por admin publicado 19/10/2020 última modificação 06/11/2020 14h49
Assunto: Partidos e candidatos observem, durante a campanha eleitoral e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Pdf