Carta de Serviços

por admin publicado 24/05/2024 12h00, última modificação 17/07/2024 23h21

 

"CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO"

 

A "Carta de Serviços ao Usuário", nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 (vinte e seis) de junho de 2017, tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

 

CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP

 

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, compondo-se de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede no edifício localizado na Rua Tenente Magalhães, nº 109 - Centro, São José do Barreiro/SP.

A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito; o acompanhamento das atividades financeiras do Município; o julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara Municipal reúne-se, anualmente, durante as sessões legislativas ordinárias, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. O recesso legislativo, portanto, compreende os períodos de 16 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho, de cada ano.

As sessões da Câmara, sempre públicas, são Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes.

As sessões ordinárias serão realizadas as primeiras e terceiras quintas feiras de cada mês, com início às vinte horas.

As sessões ordinárias compõem-se de duas partes, o Expediente e a Ordem do Dia.

O Expediente se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra sobre as matérias lidas.

A Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas pelo Plenário as matérias previamente organizadas em pauta.

As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela. A Câmara, ainda, poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso, pelo Prefeito, pela maioria dos Membros da Câmara, sempre que entenderem necessário, mediante ofício ao Presidente da Câmara, para reunir-se, dentro do prazo de 2 (dois) dias. As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, exceto, nos sábados, domingos e feriados.

As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente para o fim específico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de Legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.

As Comissões da Câmara são as Permanentes, ou seja, aquelas que subsistem através da Legislatura, e as Temporárias, que são aquelas constituídas com finalidades especiais ou de representação, a se extinguirem com o término da Legislatura, ou antes dele, quando preenchidos os fins para os quais forem constituídas.

As Comissões Permanentes são 3 (três), composta cada uma de Presidente, Relator e Membro, com as seguintes denominações: Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência Social.

As Comissões Temporárias poderão ser as Comissões Especiais de Inquérito e as Comissões de Investigação e Processantes.

As Comissões Especiais de Inquérito, constituídas nos termos da Lei Orgânica do Município, destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal.

As Comissões de Investigação e Processantes serão constituídas com as finalidades de apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação federal pertinentes, e destituição dos membros da Mesa.

As audiências públicas são importantes instrumentos de aproximação da Câmara Municipal com a população, uma vez que possibilita a apresentação e discussão de proposições relevantes para o Município, tais como projeto da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

Para saber mais sobre o funcionamento, atividades, funções, sessões e comissões da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP consulte o Regimento Interno desta Casa de Leis disponível no seguinte endereço eletrônico: https://sapl.saojosedobarreiro.sp.leg.br/norma/1154?display

A Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, que é considerada a lei mais importante do Município, também pode ser acessada no site desta Casa Legislativa, no seguinte endereço eletrônico:  https://sapl.saojosedobarreiro.sp.leg.br/norma/989?display

A Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP coloca à disposição dos cidadãos variados serviços e informações para o exercício da cidadania, dentre os quais se destacam: Ouvidoria; Serviço de Informação ao Cidadão; Acesso à Informação; Site Oficial; Mídia Social; Portal da Transparência.

Nossa missão é ajudar a fazer da Câmara Municipal de São José do Barreiro, cada dia mais, a verdadeira Casa do Povo, ouvindo e considerando a sua opinião, que tem muito valor para nós!


OUVIDORIA


O serviço de Ouvidoria Pública foi criado na Câmara Municipal de São José do Barreiro através do Decreto Legislativo 003/2017, e constitui um canal de comunicação entre a população e a Câmara Municipal para apresentação, por correspondência, telefone e internet, de reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões referentes aos serviços prestados pela Câmara Municipal.

Através deste canal a Câmara Municipal disponibiliza em seu site oficial (https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br) o endereço para o envio de correspondência, o número de telefone e o e-mail, sendo que estes serviços são totalmente gratuitos a população.

O envio das reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões também poderá ser feito eletronicamente através do site desta Casa de Leis, dentro do link Ouvidoria - e-Sic (https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br/ouvidoria).

O atendimento das reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões será feito pela Servidora da Câmara Municipal nomeada para este fim (Ouvidora: Fabiani A. de Carvalho).

Todas as reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões serão respondidas aos munícipes denunciantes, informando-os, por correspondência, telefone ou e-mail, como foi procedido o atendimento e quais as providências tomadas, dentro do prazo de no máximo 30 (trinta) dias.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link da Ouvidoria (e-SIC), também podem ser solicitadas presencialmente, na Rua Tenente Magalhães, nº 109 – Centro, São José do Barreiro/SP - horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira: das 08h às 12h e das 13h às 17h, e igualmente por telefone (12) 3117-1311, por carta, e por e-mail ().


SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

 

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC - foi criado na Câmara Municipal de São José do Barreiro através da Resolução 02/2015, e destina-se a atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso a informações de seu interesse.

O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é vinculado ao Gabinete da Presidência e seu funcionamento foi disciplinado por meio do Ato da Mesa 02/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal 12.527/2011.

Através deste canal qualquer interessado poderá solicitar acesso a informações, por meio do telefone, fax, e-mail e nos portais da internet.

As solicitações de informações poderão ser feitas eletronicamente através do site desta Casa de Leis, dentro do link Ouvidoria - e-Sic (https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br/ouvidoria).

Os tipos de demandas que podem ser enviadas para o e-Sic são: Denúncias, Dúvidas, Elogios, Pedidos de Acesso à Informação, Reclamações, Solicitações, Sugestões.

No e-Sic, preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

Se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial, que é o SIC Presencial, na Rua Tenente Magalhães, nº 109 – Centro, São José do Barreiro/SP - horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira: das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Para a solicitação da informação basta informar o nome completo, número do documento pessoal e a especificação da informação requerida.

O serviço de busca e de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de prestação da informação por meio de cópia reprográfica ou de mídias, compreendendo CD's e DVD's, que deverão ser custeadas pelo solicitante.

O prazo máximo para disponibilização da informação solicitada será de 20 (vinte) dias. Em caso de impossibilidade de cumprimento deste prazo, poderá haver prorrogação do prazo por até 10 (dez) dias.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link da Ouvidoria (e-SIC), também podem ser solicitadas por telefone (12) 3117-1311, por carta, e por e-mail ().


ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Outro canal de informação que é disponibilizado pela Câmara Municipal em seu site oficial (https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br) é o Acesso à Informação, que pode ser acessado através do link: https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao

Neste canal são disponibilizadas diversas orientações, dentre as quais as informações disponíveis no portal, forma de pedido de acesso à informação e sua regulamentação, e onde localizar relatório estatístico de pedidos de informação.


SITE OFICIAL

 

A Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP também disponibiliza, ininterruptamente, um site oficial que pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br.

Em síntese o site oficial tem por objetivo ofertar transparência e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP, possibilitando o acesso a diversos serviços e informações, dentre os quais: Sobre a Câmara: Acesso, Função e Definição, Estrutura, Regimento Interno, Notícias, Clipping, Agenda de Eventos, Galeria de Fotos, Galeria de Vídeos, Galeria de Áudios, Sessão ao Vivo. Processo Legislativo: Parlamentares, Mesa Diretora, Comissões, Pauta da Sessão, Sessão Plenária, Matérias Legislativas, Presença nas sessões, Relatórios. Leis: Lei Orgânica Municipal, Legislação Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Legislação Estadual, Legislação Federal. Transparência: Portal da Transparência, Relatórios de Gestão Fiscal, Licitações e Contratos, Concursos Públicos, Contas dos Exercícios Anteriores, Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo, SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, Acesso à Informação, Diárias, Dados Abertos. Links Úteis: Prefeitura Municipal, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Programa Interlegis.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link da Ouvidoria (e-SIC), também podem ser solicitadas presencialmente durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP, situada na Rua Tenente Magalhães, nº 109 - Centro, São José do Barreiro/SP, junto ao Setor de Secretaria), por telefone (12) 3117-1311, por carta, e por e-mail ().

 

MÍDIAS SOCIAIS

 

Atualmente vivemos na era da democracia digital e usufruir das ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado mostra-se essencial para aproximar o cidadão da Câmara Municipal e, paralelamente, ampliar a transparência e publicidade da atividade legislativa.

Pensando nisso a Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP passou a transmitir ao vivo as sessões ordinárias e extraordinárias em canal do YouTube (https://www.youtube.com/@camaramunicipaldesaojosedo4689).

Além da transmissão ao vivo, referidas sessões ficam permanentemente disponibilizadas para acesso no canal do YouTube: https://www.youtube.com/@camaramunicipaldesaojosedo4689.

Referido canal, cumpre ressaltar, objetiva propiciar maior transparência e registro de atividades das sessões plenárias, aproximando cada vez mais a participação dos munícipes nos trabalhos desenvolvidos.


PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 

A Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP disponibiliza, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 e à Lei Federal nº 12.527/11, ininterruptamente, o Portal da Transparência, que pode ser acessado através dos seguintes endereços eletrônicos: https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br/transparencia e https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-166/recursos.faces?mun=3Zf5gpktMUTFw_DMnTzq3p1at_z8ET-z

Por este canal o cidadão poderá acompanhar de forma dinâmica a aplicação dos recursos públicos da Câmara Municipal, compreendendo, em síntese, as seguintes informações: Receitas, Despesas (em especial, Despesas por credor, Execução de despesa, Execução de programas, Gastos diretos, Gastos diretos por despesa, Gastos diretos por favorecido, Gastos diretos por projeto/atividade, despesas empenhadas, liquidadas e pagas, Ordem cronológica de empenhos), Contratos, Pessoal (em especial, Quadro de pessoal, Servidores/empregados ativos, Servidores inativos, Servidores efetivos, Servidores contratados/temporários, Servidores comissionados, Estagiários, Total da folha de pagamento, Níveis salariais, Servidores cedidos/recebidos, Agentes políticos, Autônomos), Demonstrativos (em especial, Convênios, Transferências financeiras, Transferências voluntárias, Receitas e despesas extraorçamentárias, Movimentação de contas correntes bancárias) e Publicações (em especial, Anexos conforme a Lei nº 4.320/64, Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011, Demais Publicações, Recursos Humanos, Gestão Fiscal, Contratos).