Residencia do Prefeito

por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 17/09/2018 11h29, última modificação 17/09/2018 11h29

Por motivos de cidadania solicito informação da Câmara Municipal se há um meio legal de comprovar residencia do prefeito. Se o prefeito atual ou qualquer outro deve rigorosamente morar no município conforme consta na Lei Orgânica essa exigência para qualquer vereador. Colagem: Art. 38 - A Câmara Municipal cassará o mandato do Vereador quando em processo regular em que é dado ao acusado amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político-administrativa. § 1º - São infrações político-administrativas: III - fixar residência fora do município; Observação: ter casa no município não significa morar... Existem dezenas de turistas cada um com sua casa mobiliada na cidade e entretanto moram foram... suas famílias e seus negócios estão por lá. Respeitosamente,

: 04/12/2017 12h18
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20171204121818
: Resolvida

Respostas

1

: fabi
: 01/02/2018 21h11
: Aceito


Prezado Senhor!


Em atendimento a solicitação, informamos que a Lei Orgânica do Município não prevê nada referente a residência do Prefeito, apenas que este não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de 15 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.


Ouvidoria Legislativa agradece a participação.

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