Em atendimento a solicitação, informamos que a Lei Orgânica do Município não prevê nada referente a residência do Prefeito, apenas que este não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de 15 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.
Ouvidoria Legislativa agradece a participação.
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.