Horário das Sessões no ano de 2025
Respostas
1
Prezado(a) Senhor(a)
Informamos a Vossa Senhoria, que o Art. 6.º do Regimento Interno, estabelece que a "Câmara Municipal se reunirá durante as sessões legislativas:
I - ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês, às 20 (vinte) horas".
Informa-se, ainda, que não tramita nesta Casa de Lei projeto de resolução objetivando a alteração do horário supracitado, não entanto, em sendo apresentado, haverá sua divulgação, para conhecimento de todos, no site desta Edilidade.
Por fim, em decorrência de problemas técnicos, algumas sessões tiveram atraso em seu início, não obstante, esta Casa de Leis vem empreendendo ações corretivas.
Ouvidoria(e-SIC)Legislativa agradece a participação!
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento