Perguntas Frequentes
Perguntas
- As Sessões da Câmara são públicas?
- Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal?
- O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
- Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
- Quais as principais funções do Poder Legislativo?
- Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de São José do Barreiro?
- O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
- O que é uma câmara municipal?
- Como se escolhe o presidente e a mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP?
- O que é proposição?
- Os projetos de lei podem ser apresentados pelos eleitores do Município?
- O que é preciso para se apresentar um projeto?
- O que são indicações e requerimentos?
- Quantos tipos de sessões existem?
- Em quantas partes se divide uma sessão?
- O que é maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada de votos?
- As sessões acontecem com qualquer número de vereadores presentes?
- Os vereadores recebem além do subsídio para participarem de sessões solenes e extraordinárias?
- Para que servem as comissões temporárias e permanentes?
- Qual a competência das comissões permanentes?
- Qual a competência das comissões permanentes?
- O que é Portal da Transparência?
- Onde é possível acompanhar as receitas e despesas da Câmara Municipal?
Respostas
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal?
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal ocorrem sempre nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês às 20h no Plenário da Câmara Municipal.
O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de São José do Barreiro?
A Câmara Municipal de São José do Barreiro é composta por 09 (nove) Parlamentares.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao Prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o Prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
O que é uma câmara municipal?
Órgão do Poder Legislativo de cada município, cujos membros são eleitos pelo povo e ao qual cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.
Como se escolhe o presidente e a mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP?
A Mesa Diretora, órgão diretivo da Câmara de Vereadores, é composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Imediatamente a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores reunir-se-ão, estando presentes dois terços dos empossados, e elegerão, por maioria absoluta e voto secreto, os membros da Mesa Diretora. A eleição para renovação da Mesa, durante uma mesma legislatura, realizar-se-á na última Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente.
O que é proposição?
b) projetos de Decreto Legislativo;
c) projetos de Resolução;
d) indicações;
e) requerimentos;
f) substitutivos;
g) emendas ou subemendas;
h) pareceres;
i) vetos;
j) moções.
Os projetos de lei podem ser apresentados pelos eleitores do Município?
A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, de seus distritos ou bairros, dependerá da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado interessado. Os Projetos de Lei de iniciativa popular serão apresentados à Câmara Municipal, firmados pelos eleitores interessados, com as anotações correspondentes ao número do título de cada um e da zona eleitoral respectiva. Os projetos de iniciativa popular poderão ser redigidos sem observância da técnica legislativa, bastando que definam a pretensão dos proponentes.
O que é preciso para se apresentar um projeto?
São requisitos dos projetos: ementa de seu objetivo; conter tão-somente a enunciação da vontade legislativa; divisão em artigos numerados, claros e concisos; menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso; assinatura do autor; justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta.
O que são indicações e requerimentos?
Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.
Quantos tipos de sessões existem?
As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, e serão sempre públicas.
Em quantas partes se divide uma sessão?
As sessões ordinárias compõem-se de duas partes, o Expediente e a Ordem do Dia. O Expediente se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra sobre as matérias lidas. A Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas pelo Plenário as matérias previamente organizadas em pauta.
O que é maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada de votos?
As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara. A maioria absoluta diz respeito à totalidade dos membros da Câmara, enquanto a maioria simples diz respeito aos Vereadores presentes à sessão.
As sessões acontecem com qualquer número de vereadores presentes?
As sessões da Câmara, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Os vereadores recebem além do subsídio para participarem de sessões solenes e extraordinárias?
Não.
Para que servem as comissões temporárias e permanentes?
As Comissões Temporárias poderão ser Comissões Especiais de Inquérito ou Comissões de Investigação e Processantes. As Comissões Especiais de Inquérito, destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal. As Comissões Permanentes são 3 (três), composta cada uma de Presidente, Relator e Membro, com as seguintes denominações: Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência Social.
Qual a competência das comissões permanentes?
- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre: o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo; proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e dos Vereadores; e as que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
- Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre todos os processos atinentes as seguintes matérias: realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando haja necessidade de autorização legislativa; outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara; fiscalizar a execução do Plano Diretor; emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e as obras assistenciais.
O que é período legislativo e legislatura?
A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início cada uma a 1.º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.
O que é Portal da Transparência?
A Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP disponibiliza em seu site o Portal da Transparência (https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br/transparencia e https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-166/recursos.faces?mun=3Zf5gpktMUTFw_DMnTzq3p1at_z8ET-z). Por este canal o cidadão poderá acompanhar de forma dinâmica a aplicação dos recursos públicos da Câmara Municipal, compreendendo, em síntese, as seguintes informações: Receitas, Despesas (em especial, Despesas por credor, Execução de despesa, Execução de programas, Gastos diretos, Gastos diretos por despesa, Gastos diretos por favorecido, Gastos diretos por projeto/atividade, despesas empenhadas, liquidadas e pagas, Ordem cronológica de empenhos), Contratos, Pessoal (em especial, Quadro de pessoal, Servidores/empregados ativos, Servidores inativos, Servidores efetivos, Servidores contratados/temporários, Servidores comissionados, Estagiários, Total da folha de pagamento, Níveis salariais, Servidores cedidos/recebidos, Agentes políticos, Autônomos), Demonstrativos (em especial, Convênios, Transferências financeiras, Transferências voluntárias, Receitas e despesas extraorçamentárias, Movimentação de contas correntes bancárias) e Publicações (em especial, Anexos conforme a Lei nº 4.320/64, Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011, Demais Publicações Recursos Humanos, Gestão Fiscal, Contratos).
Onde é possível acompanhar as receitas e despesas da Câmara Municipal?
No Portal da Transparência, disponível no sítio oficial desta Casa Legislativa (https://www.saojosedobarreiro.sp.leg.br/transparencia e https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-166/recursos.faces?mun=3Zf5gpktMUTFw_DMnTzq3p1at_z8ET-z)