Acórdão - TC-004986/989/18-4
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2018.
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