Acórdão - TC-005327/989/19-0
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última modificação
13/10/2020 14h40
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2019...
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