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20/01/2023 17h00,
última modificação
18/07/2023 14h45
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, com base no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2021.
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20/01/2023 17h00,
última modificação
18/07/2023 14h51
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 06 de dezembro de 2022, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, com base no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2021.
Acordao_TC_006370_989_20_4.pdf
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