por admin
—
publicado
19/10/2023 17h00,
última modificação
18/01/2024 11h55
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Robson Marinho e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a E. Câmara, com embasamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de
2022, excetuados os atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Relatorio_Voto_TC_4706_989_22_5.pdf
—
Documento PDF,
587 KB (601884 bytes)
por admin
—
publicado
19/10/2023 17h00,
última modificação
18/01/2024 12h56
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 17 de outubro de 2023, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Robson Marinho, e do Substituto de Conselheira Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, e com embasamento no art. 33, II, da Lei Complementar nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao Exercício de 2022, excetuados os atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Acordao_TC_4706_989_22_5.pdf
—
Documento PDF,
114 KB (117723 bytes)