Relatório - Voto - TC-004706/989/22-5
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Robson Marinho e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a E. Câmara, com embasamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de
2022, excetuados os atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
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