Convite 01/2015

por admin publicado 02/01/2015 15h05, última modificação 28/06/2016 10h35
Contratação de pessoa física ou jurídica, para patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, compreendendo as atividades do seu cargo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e Assessoria jurídica em todos os demais atos praticados pelo Legislativo, compreendendo: examinar, orientar e emitir por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, parecer sobre projetos, requerimentos, resoluções e outras proposituras; prestar à Mesa, às Comissões Técnicas da Câmara, aos vereadores às entidades interessadas em projetos ou resoluções, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis, examinar decretos e atos do executivo, baixados pelo Prefeito, representando o Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, para as providências legais; representar a Câmara em Juízo ou fora dela, através de mandato outorgado pelo Presidente.

PROCESSO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONVITE  Nº 01/15


De conformidade com a determinação do Senhor Vereador ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Estado de São Paulo, faz-se público que se en­contra aberta a licitação na modalidade de CONVITE para aquisição do objeto especificado no ANEXO I, que faz parte integrante do presente Edital.

As propostas deverão ser entregues no setor competente da Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro-SP, até às 15:00 horas do dia 12 de janeiro de 2015.

A abertura das propostas dar-se-á às 15:10 horas do dia 12 de  janeiro de 2015, em presença dos interessados, na Secretaria da Câmara Municipal.

O presente CONVITE será regido pelas normas contidas na Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94 e pelas disposições seguintes:


I - OBJETO

O presente convite destina-se a receber propostas para fornecimento do seguinte:

- Patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, compreendendo as atividades do seu cargo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e Assessoria Jurídica em todos os demais atos praticados pelo Legislativo, compreendendo: examinar, orientar e emitir por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, parecer sobre projetos, requerimentos, resoluções e outras proposituras; prestar à Mesa, às Comissões Técnicas da Câmara, aos vereadores  às entidades interessadas em projetos   ou  resoluções, a  orientação, assistência e informações que forem indispensáveis, examinar decretos e atos do executivo, baixados pelo Prefeito, representando o Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, para as providências legais; representar a Câmara em Juízo ou fora dele, através de mandato outorgado pelo Presidente.
 
Nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93 e suas atualizações, o objeto desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária.

010.3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ou
010.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica


II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas ou  jurídicas convidadas, assim como  as que manifestarem interesse, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, e que satisfaçam as exigências do presente Edital.

Cada licitante deverá apresentar em envelopes, opacos e lacrados, documentação e proposta comercial, na seguinte forma:
 
ENVELOPE 1
CONVITE 01/15
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DOCUMENTOS
 
O envelope deverá conter:
 
  1. Cópia do comprovante de inscrição no respectivo órgão de classe, que o habilita ao exercício jurídico (carteira da OAB);
  2. se pessoa jurídica, cópia do contrato social da sociedade autenticado;

Na data de contratação deverá o licitante vencedor comprovar  o exercício de atividades de assessoria jurídica em órgãos  públicos, num período mínimo de 01 (um) ano, mediante certidão emitida pelo respectivo órgão.

ENVELOPE 2
CONVITE 01/15
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PROPOSTA COMERCIAL
 
O envelope deverá conter as propostas propriamente ditas, deverão ser datilografadas, digitadas ou manuscritas, sem emendas ou rasuras, utilizando-se para tal o impresso próprio fornecido pela Câmara (anexo I), ou papel timbrado próprio e ainda na proposta, o concorrente indicará:

a) preços unitários e totais;
b) prazos e formas de pagamentos;
c) prazos de entrega e locais;
d) validade da proposta;
e) cláusula de forma de reajuste de preços contratados, atendendo a legislação pertinente;

As propostas deverão ser entregues no prazo e local indicados no preâmbulo deste Edital.


III - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os serviços deverão ser entregues nos prazos necessários, propósitos a que se destinem, de acordo com as necessidades da Câmara e legislação pertinente.

Em caso de inadimplência, haverá sanções administrativas ou penais para o inadimplente, conforme o caso e nos termos da Lei.


IV - PRAZO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

Os serviços técnicos profissionais especializados objeto deste CONVITE será pelo prazo de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes, nos termos do artigo 57, II da Lei de Licitações e Contratos.

Os pagamentos serão efetuados mediante entrega do objeto, mensalmente, e recebimento pela Câmara.

Os preços serão reajustados anualmente à partir da data contratada, e terão como índice de atualização monetária  o IGP-M, ou outro que vier a substituí-lo.


V - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O julgamento das propostas será sempre objetivo, e pelo melhor preço ao Poder Público para serviços similares em qualidade.

Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, primeiro pela data da inscrição junto à OAB/SP, valendo a mais antiga, persistindo o empate, por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, observado o disposto no parágrafo 2.º, do artigo 45, da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações.

A classificação das propostas far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis sendo desprezadas as propostas que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos ou irrisórios.

A adjudicação  não importa em direito ao contra­to, que será condicionado a  homologação pelo Pre­sidente, que poderá anular o presente convi­te, se comprovado o interesse público.


VI - RECURSOS E INFORMAÇÕES
 
Os recursos cabíveis serão dirigidos à Comissão de Licitação ou ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro – SP, nos termos da legislação per­tinente e será entregue diretamente no Protocolo da Câmara Municipal.

Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 22, da Lei 8.666/93 e suas alterações, cópia do presente edital ficará afixado nos locais de costume.

Os interessados poderão obter maiores informações no setor competente da Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP, em horário de expediente.

São José do Barreiro, 02 de janeiro de 2015.
 
JOÃO PAULO RODRIGUES
Presidente da CPL

 

ANEXO I  Pdf

ANEXO II Pdf