Contrato 04/2016

por admin publicado 04/01/2016 15h50, última modificação 19/09/2017 23h36
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
CONTRATADA: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
DATA DA ASSINATURA: 01/01/2016.
DATA ENCERRAMENTO: 31/12/2016.
VALOR TOTAL: 663,27 (seiscentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos).

 

TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A    ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE.

 
Pelo presente instrumento particular, como contratante CÂMARA MUNICIPAL  DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tenente Magalhães, n.º 109, Centro- São José do Barreiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ: n.º 01.027.716/0001-45, neste ato devidamente representada por seu Presidente,  Senhor ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE, brasileiro, divorciado,  portador da cédula de identidade R.G n.º 21.739.975-7 e do CPF/MF n.º 183.958.498-00, doramente denominada  CONCEDENTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita no CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, n.º  540, Itaim, São Paulo/SP e com unidade de atendimento em Taubaté/SP, CNPJ n.º 61.600.839/0090-20, neste ato representado pelo seu Superintendente de Atendimento do Estado de São Paulo, Senhor Luiz Gustavo Copolla, brasileiro, divorciado, portador da cédula do R.G n.º 16.459.046-8 SSP/SP e do CPF n.º 076.443.238-99, doravante denominado CONVENENTE, ajustam e convencionam aditar a Cláusula 6.º - Do prazo de Vigência do Convênio de Realização de Estágio e Concessão de Bolsa a estudantes, efetuado entre as partes em 12 de maio de 2014, mediante as condições seguintes:

CLÁUSULA 1.º - O prazo constante da Cláusula 6 do convênio original assinado aos 12/05/2014, fica aditado por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA 2.º - Cláusula quinta do valor, a contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 55,27 (cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos) por estudante mês, contratado ao abrigo deste Aditivo, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 2.º - Esse valor será atualizado no mês de JANEIRO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificados nos 12 meses imediatamente anteriores.

CLÁUSULA 3.ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio principal assinado aos 12/05/2014.
 
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Barreiro, 01 de janeiro de 2016.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Ver. ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE - Presidente

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Testemunhas:
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