Contrato 01/2017
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
CONTRATADA: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
DATA DA ASSINATURA: 01/01/2017.
DATA ENCERRAMENTO: 31/12/2017.
VALOR TOTAL: 707,16 (setecentos e sete reais e dezesseis centavos) anual.
CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE.
CONTRATO N°. 01-2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO por intermédio do Município, Pessoa Jurídica de Direito Público e respectiva qualificação, inscrita no CNPJ n.º. 01.027.716/0001-45, neste ato representada, pelo seu Presidente, Senhor Edson do Prado, brasileiro, casado, podendo ser encontrado na sede da edilidade, na Rua Tenente Magalhães, n.º. 109, Centro, 12830-000, São José do Barreiro, São Paulo, portador do RG n.º. 91.218.093 SSP e CPF/MF n.º 048.242.308-02, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, Agente de Integração, pessoa jurídica constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação em Taubaté, inscrita no CNPJ/MF n.º 61.600.839/0090-20, neste ato representado pelo seu Superintendente de Atendimento do Estado de São Paulo, Senhor Luiz Gustavo Coppola, brasileiro, divorciado, portador do RG n.º 16.459.046-8 SSP/SP e CPF/MF n.º 076.443.238-99, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este CONTRATO, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª - Do Objeto:
Este CONTRATO estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1.º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2.ª - Caberá ao CIEE:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da contratante a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar à contratante os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
- Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a contratante, o estudante e a Instituição de Ensino;
- Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da contratante;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela contratante;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a contratante e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;.
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da contratante, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
CLÁUSULA 3.ª - Caberá à CONTRATANTE de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei n.º 11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como contratante, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4.ª - Da Duração do Estágio:
A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA 5.ª - Do valor:
A contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 58,93 (cinquenta e oito reais e noventa e três centavos) por estudante/ mês, contratado ao abrigo deste contrato, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1.º A contratante será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j " da cláusula 3.ª.
§ 2.º Esse valor será atualizado no mês de JANEIRO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
§ 3.º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5.ª e nos seus parágrafos 1.º e 2.º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 6.ª - Da vigência:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º. 8.666/93.
CLÁUSULA 7.ª - Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 8.ª - Da Alteração:
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA 9.ª - Da Publicação:
A contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 10.ª - Do Foro:
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste CONTRATO, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
São José do Barreiro, 01 de janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Contratante
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Contratante
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Contratada
Testemunhas:
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