Contrato 05/2017

por admin publicado 28/06/2017 15h40, última modificação 06/03/2018 11h53
Aquisição de um veículo sedã zero quilômetro.
CONTRATADA: Total Veículos e Distribuidora de Peças Ltda.
OBJETO: Aquisição de um veículo sedã zero quilometro.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2017.
DATA ENCERRAMENTO: 27/08/2017.
MODALIDADE: Convite n.º 01/2017.
VALOR TOTAL: 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais).

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO – CONVITE N.º 01/2017
CONTRATO Nº 05/2017
LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO LICITATÓRIO 01/2017 – CONVITE Nº 01/2017
DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
 
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01027716/001-45, com sede à Rua Tenente Magalhães, 109, Centro, São José do Barreiro/SP, devidamente representada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sr. EDSON DO PRADO, portador da cédula de identidade RG 9121809-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 048242308-02, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Comendador Luiz Ferreira, 72, Centro, São José do Barreiro/SP, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa TOTAL VEÍCULOS E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 15228157/0001-46, com sede Av. Alfredo André, 615, Térreo, Centro, Atibaia/SP, CEP 12940-130, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. RUBENS DA SILVA CARVALHO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, RG nº 4321842-8 SSP/SP e CPF n° 040613228-34, residente e domiciliado ao Clube da Montanha, Acesso Águia Branca, 45, Atibaia/SP, na qualidade de vencedora do Convite n.º 01/2017, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Aquisição de um veículo sedã zero quilômetro com as seguintes especificações: cor preta/ ano de fabricação 2017 e modelo 2018 / capacidade para 05 passageiros / flex (gasolina e álcool) / 04 (quatro) cilindros / 05 marchas à frente e 01 à ré / ignição eletrônica / injeção eletrônica / direção elétrica/ potência mínima 1.4 ou superior / travamento automático das portas e do porta-malas / ar condicionado / vidros elétricos / cinto de segurança para passageiros, sendo os dianteiros com regulagem de altura / protetor de cárter / banco do motorista com regulagem em altura / alarme com acionamento por controle remoto / coluna de direção com regulagem em altura / cobertura dos retrovisores externos e maçanetas externas das portas na cor do veículo / airbag duplo frontal / freios ABS com EBD (distribuição eletrônica da força de frenagem) / rodas de liga-leve aro 15 / computador de bordo com 4 funções (velocidade média / consumo médio / autonomia e hora) / faróis de neblina dianteiros / acionamento dos vidros elétricos nas quatro portas / espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica/ sensor de ré/ com todos os equipamento exigidos pelo Código Nacional de Trânsito;
1.2 – Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Convite n.º 01/17 e seus Anexos.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA
2.1 – A ordem de entrega será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da Ordem de Entrega que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1 – A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida a Câmara Municipal de São José do Barreiro, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax 12 3117-1311 e/ou por meio do e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2 - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado à atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal;
2.1.3 - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2 – O fornecedor que convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações vigentes.
2.3 – O prazo máximo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega.
2.3.1 – A entrega será em São José do Barreiro no endereço indicado na Ordem de Entrega.
2.4 – Constatadas irregularidades no objeto, esta Câmara Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a licitação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3 - O contrato vigerá pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura.
 
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O Preço a ser pago é de R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa reais).
4.2 – O valor do contrato onerará recursos das seguintes dotações Orçamentárias:
1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 LEGISLATIVO
002.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
4.3 - O pagamento será efetuado a partir do recebimento do veículo e a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo Setor de Compras por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3.1 – Na Nota Fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do Processo Licitatório e o número do Convite, a descrição do produto, quantidade, preço unitário e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Câmara Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Convite nº 01/17 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56, “caput”, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
 
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas em Lei.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato.
8.2.1. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial para entrega do bem ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita às sanções previstas em Lei.
 
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Bananal/SP.
9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
 
São José do Barreiro, em 28 de junho de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Contratante

TOTAL VEÍCULOS E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
Contratada
 
 
Testemunhas:
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