Contrato 07/2017

por admin publicado 11/09/2017 17h00, última modificação 24/05/2018 18h00
Prestação de serviços de estágio.
CONTRATADO: Mario Jorge da Silva Franco.
OBJETO: Prestação de Serviços de Estágio.
DATA DA ASSINATURA: 08/09/2017.
DATA ENCERRAMENTO: 31/12/2017.
VALOR TOTAL: 2.636,67 (dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) já incluso auxílio transporte.

 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (instrumento jurídico de que tratada Lei n.º 11.788/08)
Aos 11 dias do mês de SETEMBRO de 2017, na cidade de TAUBATÉ neste ato, as partes a seguir nomeadas:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SP-U.E LORENA, CENTRO UNIV. SALESIANO SP.U.E LORENA. Endereço: RUA DOM BOSCO, 284. Bairro: CENTRO, CEP: 12600.100, Cidade: LORENA, UF: SP, Fone: 31592033, CNPJ: 60.463.07210005.20. Representada por: GRASIELE AUGUSTA FERREIRA NASCIMENTO. Cargo: DIRETOR. Responsável pelo estágio: LUZIA DE FATIMA RAGAZINI, Cargo: COORD. DO NÚCLEO DE PRATICA JUR. Resp. pela assinatura do TCE: GRAZIELE AUGUSTA F. NASCIMENTO, Cargo: DIRETORA.

CONCEDENTE
Razão Social: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO. Endereço: RUA TENENTE MAGALHÃES, 109, Bairro: CENTRO. CEP: 12830-000. Cidade: SÃO JOSE DO BARREIRO, UF: SP. CNPJ: 01.027.716/0001-45, Código Atividade: 79. Representada por: EDSON DO PRADO, Cargo: PRESIDENTE. Supervisor: DR.ª ANGELA MARIA R. RODRIGUES, OAB: 229724, Cargo: ASSESSORA JURÍDICA.

ESTAGIÁRIO
Nome: MARIO JORGE DA SILVA FRANCO. Endereço: RUA REYNALDO MAIA SOLTO, N.º 125, Bairro: CENTRO, CEP: 12830-000. Cidade: SÃO JOSE DO BARREIRO, UF: SP, Fone: (12) 3117-1478. Regularmente Matriculado: 4. SEM. do Curso de: DIREITO. Nível: SUPERIOR, Matricula N.º: CPF/MF: 394.322.408-27. Período de aula: Noite, E-mail: mario_carioca17@hotmail.com. Dt. Nascimento: 31/08/1998, Idade: 19 anos, Naturalidade: RIO DE JANEIRO.

Condições do Estágio:
a) Vigência de: 08/09/2017 até 31/12/2017.
b) Horário das 09:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, em 5 dias, 06:00 horas diárias, e totalizando 30:00 horas semanais.
c) Bolsa-Auxílio inicial de: R$ 650,00 ( Mensal ) ( SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) e R$ 50,00 AUXÍLIO TRANSPORTE MENSAL ( CINQUENTA REAIS ) MENSAL.

Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª - Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 2.ª - O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, obrigatório ou não-obrigatório, está adequado ao projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei n.º 11.788/08.

CLÁUSULA 3.ª - Cabe á INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Aprovar o ESTÁGIO de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;
b) Aprovar o Plano de Atividades de Estágio que consubstancie as condições / requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO;
c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE através de instrumentos próprios;
d) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, como responsável pelo acompanhamento e avaliação do relatório das atividades do ESTAGIÁRIO;
e) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

CLÁUSULA 4.º - Cabe à CONCEDENTE:
a) Zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso;
b) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições do exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de estágio;
c) Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio:
d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matricula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;
e) Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio diretamente ao ESTAGIÁRIO;
f) Conceder auxilio transporte ao ESTAGIÁRIO;
g) Assegurar ao ESTAGIÁRIO recesso remunerado, nos termos da lei 11.788/08;
h) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO;
i) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
j) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
k) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de estágio;
l) Informar ao CIEE a rescisão antecipada deste instrumento, para as devidas providências administrativas que se fizerem necessárias;
m) Permitir o início das atividades de estágio apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas 3 (três) partes signatárias.

CLÁUSULA 5.ª - Cabe ao ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu ESTÁGIO;
b) Observar, obedecer e cumpriras normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;
c) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
d) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto á Concedente e ao Agente de Integração;
e) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
f) Entregar, obrigatoriamente, à Instituição de Ensino e à Concedente uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes;
g) Informar previamente à CONCEDENTE os períodos de avaliação na Instituição de Ensino, para fins de redução da jornada de estágio;
h) Preencher os Relatórios de Estágio a fim de subsidiar as Instituições de Ensino com informações sobre seu estágio.

CLÁUSULA 6.ª - O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio serão alterados ou prorrogados através de TERMOS ADITIVOS.
Parágrafo Primeiro: O presente Termo de Compromisso de Estágio pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Concedente ou pelo Estagiário.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento de qualquer cláusula do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, constitui motivo de imediata rescisão.

CLÁUSULA 7.ª - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE de comum acordo, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.788 de 2008, elegem o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE como seu AGENTE DE INTEGRAÇÃO a quem comunicarão a interrupção ou eventuais modificações do convencionado no presente instrumento.

CLÁUSULA 8.º - O ESTAGIÁRIO durante a vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio estará segurado contra acidentes pessoais conforme apólice n.º 850.579 no valor de R$ 16.500,00, da seguradora BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A.

E, por estarem de inteiro e comum acordo como Plano de Atividades de Estágio abaixo descrito e com as demais condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO-TCE, as partes assinam em 4 vias de igual teor.

PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Auxiliar nas rotinas administrativas jurídicas; Auxiliar na elaboração de documentos jurídicos; Analisar processos; Auxiliar no atendimento ao público.

Instituição de Ensino

Concedente

Estagiário