Contrato 01/2018

por admin publicado 01/01/2018 17h00, última modificação 19/02/2018 11h41
Locação de uma vaga de garagem para guardar um veículo oficial da Câmara Municipal.
CONTRATADO: Arivaldo Moraes Pimentel.
OBJETO: Locação de garagem para um veículo oficial da Câmara.
DATA DA ASSINATURA: 01/01/2018.
DATA ENCERRAMENTO: 31/12/2018.
MODALIDADE: Dispensa de licitação.
VALOR TOTAL: 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais).

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

 
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 01.027.716/0001-45, com endereço à Rua Tenente Magalhães, 109, Centro, São José do Barreiro/SP, representada por seu Presidente Ver. Edson do Prado, de ora em diante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado, ARIVALDO MORAES PIMENTEL, brasileiro, aposentado, RG 166.331 SSP/SE, CPF 680860088-00, residente e domiciliado à Rua Est. José G. Rodrigues, n.º 25, casa 1, Centro, São José do Barreiro/SP, de ora em diante denominado LOCADOR, tem entre si justo e contratado o que segue:

DO OBJETO
Locação de uma vaga de garagem na residência no endereço acima descrito, de propriedade do LOCADOR, para guardar um veículo oficial da Câmara Municipal.

DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O presente contrato entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2018 e vigorará até 31 de dezembro de 2018, podendo ser renovado, se houver interesse das partes.
 
DA RESCISÃO
A rescisão antecipada do contrato deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de ser aplicada multa no valor correspondente a um mês de aluguel.
 
DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
O valor total da presente locação será de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo o valor mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante a entrega de recibo na Secretaria da Câmara Municipal.
 
Para dirimir questões relativas a este contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Bananal/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
 
São José do Barreiro, 01 de janeiro de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Ver. EDSON DO PRADO - Presidente

ARIVALDO MORAES PIMENTEL
Locador
Testemunhas:
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Nome:

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